ENQUADRAMENTO MACRO-ECONÓMICO: no actual contexto da economia mundial, perante tantas incertezas e adversidades, importa, mais do que nunca, definirmos claramente as orientações estratégicas para a nossa economia, e, nesse sentido, ajudarmos a criar os mecanismos de implementação das grandes linhas de orientação e aproveitarmos as oportunidades geradas pela actual indefinição, particularmente, nos sectores energéticos e nos mercados financeiros.
Neste momento, Angola tem um desafio único e vital pela frente: redimensionar, diversificar e revitalizar a sua economia, estabelecendo uma gestão de prioridades e revolucionando os seus sectores produtivos não dependentes da vertente petrolífera. Para tal, e para além de uma definição de políticas fiscais estimulantes para os investidores nacionais e estrangeiros, consideramos crucial que o sector bancário, em particular, e o financeiro, em geral, reveja os seus actuais paradigmas e se constitua como um verdadeiro motor da economia, evitando cometer os erros graves do passado recente, quase todos já suficientemente diagnosticados. Pretende-se inovação com responsabilidade e gestão com ética e deontologia profissional.
Efectivamente, temos acesso, por quase todo o planeta, a acervos incomensuráveis de análises, mais ou menos rigorosas. No rescaldo desse tsunami financeiro, podemos, com lucidez, apontar as baterias às políticas irresponsáveis na concessão de crédito, à gestão negligente ou mesmo, danosa dos activos e recursos dos acionistas e dos clientes, à ausência de mecanismos internos de regulamentação e controlo de riscos, ao incumprimento das normas prudenciais e comportamentais emitidas pelas entidades de supervisão, etc. O diagnóstico está feito! Agora, é tempo de actuar!
A actual Lei de bases das Instituições Financeiras, (Lei nº 12/15 de 17 de Junho), já aponta nesse sentido, permitindo, entre outras, a constituição de Instituições Financeiras Não Bancárias, como, por exemplo as Sociedades de Locação Financeira ou “leasing”. Estas, estão expressamente previstas, igualmente, no art. 7º da Lei sobre as Micro, Pequenas Empresas (MPME), Lei nº 30/11 de 13 de Setembro.
Pretendemos, deste modo, sublinhar a necessidade de o legislador avançar definitivamente com um enquadramento normativo específico que permita a abertura e o funcionamento de Sociedades de Locação Financeira “leasing”. Estas, poderão sustentar, em boa medida, uma redinamização dos nossos sectores produtivos, considerados prioritários pelo Executivo, e uma optimização dos nossos recursos, suportada em novos modelos de apoio financeiro ao investimento.
Assim, e, sem prejuízo de alguma regulamentação específica adicional, é tempo de avançarmos para a constituição de novos operadores no mercado financeiro, que, possam fazer a diferença, em relação aos modelos de apoio da banca tradicional, sem pretender beliscar a importância dos mesmos.
Estas Sociedades de Locação Financeira, poderão apostar, fundamentalmente, na apresentação de soluções direccionadas para os sectores agrícola e agro-pecuário, para o sector das pescas e seus derivados, para o sector extractivo de minérios, para os recursos florestais e hídricos, para o sector de transportes públicos e de mercadorias e para as indústria transformadoras, promovendo-se a criação de postos de trabalho em todos estas actividades e que sirvam, não apenas os consumidores internos, como se posicionem em termos qualitativos e quantitativos como alavancas de negócio e criação de valor para o país, através da exportação.
Importa, finalmente, implementar modelos de “business intelligence” que, para esta iniciativa, deverão assentar nos seguintes pilares fundamentais:
- Dotação técnica de software de suporte ao negócio que respeite, rigorosamente, métricas de avaliação e monitorização de políticas criteriosas de risco comercial, operacional e financeiro;
- Serviço de elevada eficácia comercial e eficiência operacional sustentado nas mais avançadas plataformas tecnológicas de comunicação que, possibilitem uma capacidade de resposta de excelência;
- Interactividade comercial e técnica, sustentada em parcerias virtuosas, como por exemplo, correspondentes bancários, agentes credenciados, instituições de crédito e seguradoras;
- E, last but not least, uma estreita colaboração com as Universidades e Escolas Superiores Técnicas, privilegiando a formação teórica e práticas integradas.
Por António de Araújo – Banking Advisor