Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI)


Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI)

1. O que é o regime especial de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI)?
O regime de ARI permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.

2. Quais as vantagens que o regime de ARI?
Como contrapartida do investimento realizado em Portugal, o beneficiário de ARI pode:

  • Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
  • Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país;
  • Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
  • Beneficiar de reagrupamento familiar;
  • Aceder à residência permanente (ao fim de 5 anos e nos termos da legislação em vigor);
  • Aceder à nacionalidade portuguesa (ao fim de 6 anos e nos termos da legislação em vigor).

3. Quem pode beneficiar do regime de ARI?
Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável. O regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da U.E. e do EEE.

4. Quais são os requisitos quantitativos que um investidor deve preencher para poder solicitar uma ARI?
Considera-se como requisito quantitativo mínimo a verificação de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional:

  • A transferência de capitais num montante igual ou superior a 1 milhão de euros, incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades;
  • A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.

Sempre que o investimento seja realizado através de uma sociedade, considera-se imputável ao requerente de ARI apenas a proporção do investimento correspondente à sua participação no capital social.
Os requisitos de ARI podem ser alterados, não devendo o processo de mudança de um requisito para outro ultrapassar os 3 meses. Esta alteração deverá ser validada previamente pelo SEF.

5. Quais são os requisitos temporais mínimos para a atividade de investimento?
O requisito temporal mínimo para a manutenção do investimento é de cinco (5) anos, contado a partir da data da concessão da Autorização de Residência.

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